Seleção e controle de doadores de sêmen

28 abr, 2025

A seleção de doadores de sêmen no Brasil requer um processo de triagem minuciosa que é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), especialmente pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 771/2022 que estabelece diretrizes rigorosas para os bancos de sêmen, visando proteger tanto os doadores quanto as receptoras. Essa regulamentação é crucial para assegurar que os procedimentos realizados sejam conduzidos de acordo com os mais altos padrões de segurança e eficácia.

A RDC nº 771/2022, fornece uma estrutura detalhada para o funcionamento das clínicas de reprodução humana e dos bancos de sêmen em todo o Brasil, incluindo a triagem dos doadores. De acordo com esta resolução, os bancos devem realizar uma série de exames laboratoriais e clínicos para garantir a saúde do doador e a qualidade do sêmen.

A seleção dos doadores de sêmen no Brasil também é pautada pela necessidade de preservar o anonimato e os direitos dos envolvidos. A legislação brasileira impõe que os doadores de sêmen permaneçam anônimos, sendo proibida a revelação de sua identidade para as receptoras ou para os filhos concebidos.

No contexto ético e legal, a legislação brasileira não permite que os doadores de sêmen sejam remunerados, a doação deve ser realizada de forma voluntária e altruísta, com o foco na promoção da saúde e no acesso ético aos tratamentos de fertilização. A regulamentação também estabelece que os bancos de sêmen devem manter uma base de dados contendo informações detalhadas sobre os doadores, que são acessadas apenas por profissionais qualificados para assegurar o cumprimento das normas de segurança e confidencialidade.

Quando um voluntário a doador entre em contato com o banco de sêmen ele deve assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) onde deve estar descrito de forma detalhada todas as etapas que esse doador irá passar, esse termo deve ser explicado verbalmente por um funcionário do banco de sêmen e conter a assinatura do candidato à doação.

Para ser um doador de sêmen, esse homem precisa ter idade entre 18 e 45 anos, ser saudável, não apresentar nenhuma doença hereditária na família e não fazer o uso de drogas ilícitas, essas e outras questões serão investigadas na triagem clínica.

A triagem clínica, deve ser feita por um médico que irá estipular os critérios de inclusão e exclusão dos candidatos, ela visa selecionar doadores com características físicas e genéticas saudáveis, esses critérios asseguram que o sêmen doado seja seguro e adequado para uso nos procedimentos de reprodução assistida.

Durante o processo de seleção os doadores devem ser avaliados quanto a algumas questões psicológica, que avaliam a motivação do doador e sua compreensão sobre os aspectos éticos e legais do processo. Isso inclui a explicação dos direitos e deveres envolvidos, bem como a garantia de que o doador compreenda as implicações da doação para sua vida pessoal e para a vida das receptoras. A saúde mental do doador é considerada essencial para garantir que ele tenha pleno conhecimento de sua decisão e esteja ciente de que, uma vez feita a doação, ele não terá qualquer responsabilidade legal sobre os filhos gerados.

A triagem laboratorial, por sua vez,  visa assegurar que o doador não possui nenhuma doença sexualmente transmissível, nesse sentido são realizados os exames de sangue para detecção de: HIV 1 e 2, HTLV I e II, hepatite B (HBsAg, anti HBc), hepatite C, sífilis e zika vírus, caso o banco opte por fazer as testagens por PCR juntamente com as sorologias não há mais a necessidade de deixar as amostras em quarentena, Antes da RDC 771/21 as amostras doadas deveriam permanecer congeladas por, no mínimo 6 meses, após esse prazo o doador deveria voltar para repetir os exames sorológicos e garantir que não estava em janela imunológica para nenhuma das doenças testadas.  Com o avanço dos testes de detecção dessas doenças, a quarentena não precisa mais ser realizada, desde que o doador seja testado por PCR ao término das doações.

Os exames de eletroforese de hemoglobina e cariótipo por banda G também são realizados por exigência da ANVISA aumentando ainda mais a confiabilidade.

A amostra de sêmen deve ser submetida à cultura para: bactérias aeróbicas, pesquisa de Neisseria gonorrheae, PCR para Mycoplasma, ureaplasma e Chlamydia trachomatis. Os doadores também devem responder a um questionário de triagem para COVID 19 e Monkeypox todas as vezes que foram realizar a coleta seminal.

A qualidade da amostra seminal também é avaliada e é de suma importância para os resultados dos tratamentos de reprodução humana, São avaliados os parâmetros de motilidade, concentração e morfologia espermática. Esses parâmetros devem ser avaliados não apenas na amostra fresca, mas também após o descongelamento da amostra evidenciando que a mesma está apta a passar por um processo de fertilização ou de inseminação.

Após a coleta das amostras elas ficam armazenadas em tanques de nitrogênio líquido, à uma temperatura de 196º negativos, este processo de criopreservação assegura que o sêmen se mantenha viável por longos períodos, podendo ser utilizado em tratamentos futuros. A sala de criopreservação e os tanques de armazenamento devem passar por inspeções periódicas que assegurem a qualidade e viabilidade das amostras.

São muitas as etapas que o candidato deve passar até se tornar um doador, devido a rigorosa seleção cerca de 1 em cada 10 candidatos é aprovado e está apto a se tornar um doador. Abaixo podemos ver no esquema o passo a passo que deve ser seguido.

Quanto a realização de testes genéticos especializados, fica à critério do banco escolher se irá realizar e qual teste irá fazer, não há uma normativa, a RDC apenas diz que cabe ao banco avaliar as condições físicas e mentais debilitantes, doenças graves, doenças genéticas e outras condições clínicas que contraindiquem a doação, esses critérios devem ser definidos e descrito no Procedimento Operacional Padrão (POP) de triagem dos doadores.

Outro ponto relevante é a regulamentação sobre a quantidade de amostras que podem ser utilizadas de um mesmo doador O controle de estoque e a rastreabilidade das amostras também são exigidos pela legislação, permitindo que qualquer amostra seja rastreada de forma precisa, garantindo a segurança dos procedimentos realizados. De acordo com a legislação vigente, o sêmen de um mesmo doador tem um número limitado de filhos, a fim de evitar possíveis riscos de consanguinidade entre os descendentes. Cada doador pode ter 2 filhos nascidos, de sexos diferentes, em famílias distintas a cada 1 milhão de habitante. Esse controle deve ser feito pelos bancos fornecedores da amostra e repassado à ANVISA.

Para garantir a rastreabilidade das amostras fornecidas aos centros de reprodução humana assistida, alguns cuidados são de extrema importância, tais como:

– Considerar a cidade de origem dos pacientes e não o local de tratamento;

– Informar aos centros que se deve utilizar toda a amostra fornecida para o tratamento da paciente, em hipótese alguma essa amostra deve ser fracionada ou recongelada;

– Sinalizar ao banco casos de doação de embrião, onde foi utilizado sêmen de doador;

– Manter atualizado o informe de nascimento das amostras fornecidas.

A interação entre o banco de sêmen é os centros de reprodução assistida é crucial para garantir a rastreabilidade das amostras e segurança de todo processo estabelecido pela ANVISA e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Em resumo, a seleção de doadores de sêmen no Brasil é regida por uma legislação complexa e detalhada, que visa assegurar que as práticas de doação e utilização de sêmen sejam realizadas de forma segura, ética e eficiente. A legislação vigente, aliada às boas práticas implantadas pelos bancos de sêmen habilitados, garantem que os tratamentos de reprodução assistida sejam conduzidos com rigor científico e responsabilidade social, promovendo a saúde reprodutiva a todos os envolvidos.

 

Thais Serzedello de Paula e Patricia Fehér Brand

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