Estatuto Pronucleo

Estatuto Pronúcleo

CAPÍTULO I

 

 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

 

 

Art. 1º – O PRONÚCLEO – Associação Brasileira de Embriologistas em Medicina Reprodutiva, fundada em 20 de agosto de 2.013 é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede e foro, no Munícipio de São Paulo, na Avenida Luís Carlos Berrini n.550 4º andar, CEP. 4571-925 Cidade Monções; São Paulo.

 

 

Art. 2º – A Associação tem por finalidade zelar pelo avanço ético da ciência da embriologia em medicina e pelos profissionais que a exercem, tendo, para tanto poderes de:

 

 

  1. I) Organizar ou assessorar conferencias, seminários, estágios, treinamentos e outros eventos educacionais;

 

  1. II) Publicar periódicos, livros noticiários, artigos, reportagens e outros materiais sob qualquer forma;

 

III) Assessorar e oferecer consultoria a instituições educacionais e oferecer cursos específicos e gerais para conferir títulos na prática da embriologia clínica;

 

  1. IV) Escolher e constituir grupos de atuação e comitês de consultoria;

 

  1. V) Estabelecer e manter um código de prática ética da embriologia clinica no Brasil;

 

  1. VI) Montar, assessorar a montagem e funcionamento e avaliar laboratórios engajados na prática da embriologia em medicina reprodutiva;

 

VII) Levantar fundos, pedir e receber contribuições necessárias ao cumprimento dos seus objetivos;

 

VIII) Comprar, fazer leasing o troca de produtos necessários para alcançar os objetivos, mantê-los e equipá-los para uso;

 

  1. IX) Colecionar e divulgar informações e cooperar com outros grupos que possuam objetivos próximos neste e em outros países;

 

  1. X) Formar ou apoiar outros grupos, associações ou instituições movidos por todos ou alguns dos objetivos comuns;

 

  1. XI) Investir fundos da sociedade não imediatamente requeridos para alcançar os ditos objetivos e realizar qualquer função legal que tenha por escopo o cumprimento de seus objetivos.

 

 

Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

 

 

Art. 4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

 

 

Art. 5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s) a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

 

 

 

CAPITULO II

 

 

DOS ASSOCIADOS

 

 

Direitos e deveres

 

admissão, supensão e exclusão.

 

 

Art. 6º – A associação é constituída por numero ilimitado de associados, composta por profissionais ligados à área de reprodução humana assistida, e profissionais de outras especialidades médicas, bem como biólogos, bioquímicos, químicos, físicos, veterinários, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, atendentes, e qualquer outro profissional de atividades de suporte, pessoas naturais ou jurídicas, que exercam atividades no campo da saúde, sem quaisquer impedimentos legais.

 

 

Paragrafo primeiro – Os pretendentes serão admitidos por intermédio de formulário próprio, com a indicação de seus dados pessoais e profissionais que serão submetidos à aprovação pela Diretoria da associação.

 

 

Parágrafo Segundo – Do indeferimento, caberá recurso à assembléia geral devendo o mesmo ser protocolado em Secretaria, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação, da decisão. Considerar-se-á feita a intimação ao candidato a associado com a devolução pela E.C.T. do aviso de recebimento da notificação expedida, assinado ou não pelo destinatário, desde que entregue no endereço por ele fornecido.

 

 

Parágrafo terceiro – Obriga-se o Presidente da Diretoria a convocar a assembléia geral para apreciar o recurso a que se refere o parágrafo anterior, no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua recepção na Secretaria.

 

 

Parágrafo quarto – Todo associado tem o direito de pedir sua exclusão da associação e, se não houver nenhuma obrigação pendente, obtê-la. Havendo pendência, a Diretoria deliberará a forma de quitação da pendencia porventura existente.

 

 

Parágrafo quinto – A condição de associado não gera direitos ou obrigações recíprocas entre estes, nem tampouco quota ou fração ideal no patrimônio da associação, para todos os efeitos legais, sendo o direito do associado delimitados pelas regras da legislação civil aplicada notadamente o artigo 54 da Lei 10406/02;

 

 

Art. 7º – Haverá as seguintes categorias de associados:

 

 

  1. a) fundadores: aqueles que assinaram a ata de constituição e fundação e participaram da assembleia de constituição do PRONUCLEO;

 

  1. b) efetivos: representados por aqueles que se filiarem espontaneamente à ASSOCIAÇÃO após a sua constituição.

 

  1. c) honorários: Assim considerados os profissionais da área medica e fora dela, com renome ou fama internacional, especialistas em reprodução humana assistida, cujo indicação a tal seja feita em assembleia geral e aprovada pela Diretoria;

 

  1. d) beneméritos: toda pessoa física ou jurídica que tenha prestado relevantes serviços à associação e que sejam assim reconhecidos a critério da assembleia geral;

 

 

Parágrafo Único – Somente os associados honorários e beneméritos não estão sujeitos a contribuições ou mensalidades instituídas pela associação.

 

 

Direitos e deveres

 

 

Art. 8º – São direitos dos associados:

 

 

  1. a) freqüentar a sede da associação e exercer as atividades la desenvolvidas;

 

  1. b) desde que fundador ou efetivo, eleger e ser eleito, através de votação, estando quites com as obrigações sociais e estando quites com seus compromissos junto à associação. No caso dos efetivos, para eleger, contar com no mínimo dois anos de filiação, e, para ser eleito, contar com no mínimo 5 anos de filiação;

 

  1. c) assistir e participar de todos os eventos culturais e reuniões promovidas pela associação, a não ser naquelas que devam ser sigilosas, a critério da Diretoria;

 

  1. d) apresentar propostas para debates em plenário de assuntos de interesse dos associados, sujeitas à aprovação da Diretoria;

 

  1. e) apresentar trabalhos para serem publicados nos órgãos especializados , a critério da Diretoria;

 

  1. f) participar das assembléias gerais;

 

  1. g) indicar procurador, com poderes especiais, para representá-lo em assembléias gerais;

 

  1. h) indicar, para futuras palestras, palestrantes de renome internacional, para exame e aprovação da Diretoria;

 

 

Art. 9º. São deveres dos associados:

 

 

  1. a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, que se obriga a ler, o Regimento Interno e as deliberações da Diretoria;

 

  1. b) contribuir, indistintamente, para o crescimento e desenvolvimento da Entidade;

 

  1. c) honrar pontualmente as contribuições, mensalidades ou assemelhados, fixados pela Entidade;

 

  1. d) tratar com urbanidade e respeito a associação, todos os membros integrantes, Órgãos Internos de direção e demais colaboradores;

 

  1. e) comparecer às Assembléias Gerais;

 

  1. e) colaborar com a Diretoria sempre que solicitado.

 

 

Art. 10º – O associado, seja qual for a sua categoria, estará sujeito às seguintes penalidades, que serão aplicadas pela Diretoria:

 

  1. a) advertência por escrito:

 

  1. b) suspensão por até 90 dias;

 

  1. c) eliminação;

 

  1. d) expulsão.

 

 

Parágrafo primeiro. O associado que for passível de penalidade, sem prejuízo ou exclusão da pena de advertência, poderá ser suspenso preventivamente por até 90 (noventa) dias, pelo Presidente da Diretoria, prazo em que deverá ser julgado.

 

 

Parágrafo segundo. Vencido o prazo da suspensão preventiva, sem julgamento, o associado voltará ao gozo de seus direitos até ser julgado.

 

 

Art. 11 – A pena de advertência, sempre por escrito, será aplicada ao associado que transgredir este estatuto, deliberações da Diretoria, ou de seus membros, cometer faltas de pequena gravidade, inclusive no plano ético, social e profissional, segundo o prudente critério da Diretoria.

 

 

Art. 12 – A pena de suspensão será aplicada ao associado que transgredir as normas deste estatuto, as deliberações da Diretoria, e àquele que não se comportar ética, profissional ou socialmente de maneira recomendável, cujas faltas, a critério da Diretoria, não sejam suficientemente graves para recomendar a expulsão.

 

 

Parágrafo único. A pena de suspensão não desobrigará o associado de cumprir suas obrigações sociais.

 

 

Art. 13 – A pena de eliminação será aplicada ao associado que deixar de pagar três contribuições ou mensalidades à Entidade e, caso notificado, não purgue a mora no prazo de 15 (quinze) dias ou não apresente defesa, cujo julgamento caberá à Diretoria.

 

 

Art. 14 – A pena de expulsão será aplicada ao associado que cometer falta grave, exemplificativamente arroladas a seguir:

 

 

  1. a) condenação criminal definitiva;

 

  1. b) prática ou tentativa de prática de qualquer conduta criminosa contra a associação;

 

  1. c) agressão verbal ou física contra qualquer membro, preposto ou funcionário da associação;

 

  1. d) desvio ou mau uso de patrimônio, móveis ou bens da associação em exercício de cargo de confiança;

 

  1. e) prática de atos desonestos ou atentatórios à moral e aos bons costumes;

 

  1. f) a exclusão de entidade congênere;

 

  1. g) admissão com base em informações falsas ou inexatas que tenham induzido à Diretoria a erro;

 

  1. h) uso de palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas ou atentado contra o bom nome da associação;

 

  1. i) promover a discórdia ou a dissensão injustificadas, visando unicamente prejudicar a associação;

 

  1. j) utilizar-se, por qualquer forma, de publicidade relacionada à associação, e dar quaisquer outras informações que, direta ou indiretamente, possam afetar o crédito ou o bom nome da associação ou de seus membros associados;

 

  1. k) em qualquer outra hipótese que, a critério da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e pelo voto fundamentado da maioria absoluta dos presentes, for reconhecida a existência de motivo grave apto a ensejar a exclusão.

 

 

Art. 15 – Antes da aplicação de qualquer sanção disciplinar, será instaurado processo administrativo, no prazo de 30 (trinta) dias da prática da infração, por portaria do Presidente da Diretoria, sendo o associado notificado para se defender, no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado da data da assinatura do aviso de recebimento-A.R., da E.C.T., por qualquer pessoa que receber a correspondência no endereço informado pelo associado à associação, podendo, entretanto, ser notificado por qualquer outro meio idôneo.

 

 

Parágrafo primeiro. Na portaria, que instaurar o processo administrativo disciplinar, poderá o Presidente da Diretoria arrolar até 3 (três) testemunhas, se entender necessário.

 

 

Parágrafo segundo. Igual direito fica assegurado ao associado faltoso que poderá arrolar, em sua defesa, idêntico número de testemunhas.

 

 

Artigo 16. Concluída a instrução, o Presidente da Diretoria fará um relatório sucinto de tudo restou apurado e submeterá o processo à deliberação da Diretoria, que decidirá por maioria simples, incluído o voto do Presidente.

 

 

Artigo 17. O processo administrativo disciplinar deverá ser iniciado e concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, salvo motivo de força maior, devidamente justificado nos autos pelo Presidente da Diretoria.

 

 

Artigo 18. Das decisões proferidas nos processos administrativos disciplinares, poderá o associado apenado recorrer para a Assembléia Geral, cujo recurso deverá ser entregue, na Secretaria, no prazo de 15 (quinze) dias da data da recepção da respectiva intimação, que será feita por carta com aviso de recebimento;

 

 

Parágrafo único. O associado excluído poderá associar-se novamente após o decurso de, pelo menos, 2 (dois) anos da data da exclusão, e desde que seja aprovado seu reingresso pela Assembléia Geral, preenchidas as demais condições para admissão.

 

 

 

CAPITULO III

 

DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

Art. 19 – A Associação Será administrada por:

 

 

  1. I) Assembléia Geral;

 

 

  1. II) Diretoria; e

 

 

III) Conselho Fiscal.

 

 

Parágrafo Único – A forma de administração da Associação concebida pelo presente estatuto não é reformável, para os fins e efeitos do artigo 46, inciso IV da Lei 10406/02;

 

 

Art. 20 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos Associados em pleno gozo de seus direitos estatuários.

 

 

Art. 21 – Compete à Assembléia Geral:

 

 

  1. I) Eleger a Diretoria e o Conselhos Fiscal;

 

 

  1. II) Destituir os administradores;

 

 

III) Apreciar recursos contra decisões da diretoria;

 

 

  1. IV) Decidir sobre reformas do Estatuto

 

 

  1. V) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;

 

 

  1. VI) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais

 

 

VII) Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do determinado no presente estatuto.

 

 

VIII) Aprovar as contas da diretoria.

 

 

  1. IX) Aprovar o regimento interno.

 

 

Paragrafo Único – As votações se darão por maioria simples a exceção da reforma, que se dará em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Ou no caso da matéria do artigo 42 o percentual lá estipulado.

 

 

Art. 22 – A Assembléia Geral, realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:

 

 

  1. I) Apreciar o relatório anual da Diretoria;

 

 

  1. II) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

 

 

Art. 23 – A Assembléia Geral realizar-se-à, extraordinariamente, quando convocada:

 

 

  1. I) Pelo presidente da diretoria;

 

 

  1. II) Pela Diretoria;

 

 

III) Pelo Conselho Fiscal;

 

 

  1. IV) Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

 

 

Art. 24 – A convocação da Assembléia Geral, será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 20 (vinte dias).

 

 

Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

 

 

Art. 25 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros .

 

 

Parágrafo único – O mandato da diretoria, será de dois (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

 

 

Art. 26 – Compete à Diretoria:

 

 

  1. I) Elaborar e executar programa anual de atividades;

 

 

  1. II) Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;

 

 

III) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

 

 

  1. IV) Entrosar-se com instituições publicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

 

 

  1. V) Contratar e demitir funcionários;

 

 

  1. VI) Convocar a assembléia geral;

 

 

Art. 28 – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.

 

 

Art. 29 – Compete ao Presidente:

 

 

  1. I) Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

 

 

  1. II) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

 

 

III) Convocar e presidir a Assembléia Geral;

 

 

  1. IV) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

 

 

  1. V) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

 

 

Art. 30 – Compete ao Vice-Presidente:

 

 

  1. I) Substituir o Presidente em duas faltas ou impedimentos;

 

 

  1. II) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

 

 

III) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente;

 

 

Art. 31 – Compete ao Primeiro Secretário:

 

 

  1. I) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;

 

 

  1. II) Publicar todas as notícias das atividades da entidade;

 

 

Art. 32 – Compete ao Segundo Secretário:

 

 

  1. I) Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

 

 

  1. II) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

 

 

III) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

 

 

Art. 33 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

 

 

  1. I) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

 

 

  1. II) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

 

 

III) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;

 

 

  1. IV) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

 

 

  1. V) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

 

 

  1. VI) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

 

 

VII) Manter todo o numerário em estabelecimento de credito;

 

 

VIII) Assinar com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

 

 

Art. 34 – Compete ao Segundo Tesoureiro:

 

 

  1. I) Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

 

 

  1. II) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

 

 

III) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

 

 

Art. 35 – O Conselho Fiscal, será constituído por 3 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. Seus membros serão eleitos para mandato de dois anos.

 

 

  • 1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

 

 

  • 2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

 

 

Art. 36 – Compete ao Conselho Fiscal:

 

 

  1. I) Examinar os livros de escrituração da entidade;

 

 

  1. II) Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

 

 

III) Apresentar relatórios de receitas e despesas a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

 

Art. 37 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

 

 

Art. 38 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

 

 

Art. 39 – A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

 

 

 

CAPÍTULO IV

 

DO PATRIMÔNIO

 

 

Art. 40 – O Patrimônio da Associação será constituído das contribuições dos sócios, doações,subvenções e legados.

 

 

Art. 41 – A alienação hipotecária, penhor, venda ou trocados bens patrimoniais da associação somente poderão ser decidas por aprovação da maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada especialmente para tal fim,

 

 

Art. 42 O Pronucleo poderá ser extinto por deliberação de três quartos de seus associados, em deliberação tomada em assembléia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, ou por determinação legal em função de outros fatores.

 

 

Art. 43. Em caso de liquidação, competirá à assembléia geral estabelecer o modo de liquidação, nomeando um liquidante para esse fim, cujas atividades serão acompanhadas, se for o caso, pelo Conselho Fiscal.

 

 

Art. 44. Satisfeitas eventuais obrigações legais, como tributárias, trabalhistas e outras, o saldo do acervo patrimonial será doado a uma instituição afim preferencialmente privada e da mesma área de atuação situada na Capital de São Paulo ou na inexistência de na sua falta, a uma instituição filantrópica de assistência médica situada em Ribeirão Preto ou, caso não haja, em São Paulo.

 

 

 

CAPÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 46 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

 

 

Art. 47 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.