Casais Homoafetivos em Tratamentos de RA: Regras
18 nov, 2024
A regulamentação dos tratamentos de Reprodução Humana para casais homoafetivos é estabelecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que define as diretrizes específicas para casais masculinos e femininos, levando em consideração suas necessidades individuais. O reconhecimento do direito dos casais homoafetivos de terem filhos por meio de técnicas de reprodução assistida foi estabelecido pelo CFM em 2013, por meio da Resolução n. 2013/2013. Essa decisão seguiu o precedente do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar em 2011. Essa orientação foi mantida nas resoluções posteriores do CFM, incluindo a mais recente, de 2017 Resolução CFM n. 2168/2017.
Assim, as opções de tratamento podem incluir desde inseminação intrauterina até a Fertilização in Vitro (FIV), com gametas doados e suporte de métodos como gestação compartilhada ou barriga solidária.
A legislação brasileira garante aos casais homoafetivos o direito de registrarem os filhos nascidos por meio de tratamentos de Reprodução Humana como filhos de dois pais ou duas mães. Para isso, basta que os casais levem ao cartório a declaração de nascido vivo e um laudo da clínica de Reprodução Humana Assistida.
A respeito do caráter ético e legal que rege os tratamentos destinados a casais homoafetivos, as seguintes as regras do CFM como também as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA que regulamentam a Reprodução Assistida que devem ser respeitadas.
Para os casais femininos, é permitida a realização de FIV ou inseminação intrauterina com sêmen de doador que pode ser proveniente de bancos de sêmen, cuja identidade do doador é mantida em sigilo, ou com sêmen doado de parentes até quarto grau, desde que não incorra consanguinidade. A gestação compartilhada também é uma possibilidade para esses casais, uma das parceiras cede os óvulos e a outra cede o útero para gerar o bebê, permitindo que o casal participe ativamente no tratamento. Caso nenhuma das parceiras tenham condições de ceder os óvulos, o casal pode recorrer a ovodoação, respeitando as regras de parentesco ou ovodoação anônima.
Para os casais masculinos, é permitida a realização da FIV com óvulos provenientes de bancos de óvulos, cuja identidade da doadora é mantida em sigilo, ou com óvulos doados de parentes até quarto grau, desde que não incorra consanguinidade. Caso nenhum dos parceiros tenham condições de ceder os espermatozoides, o casal pode recorrer as amostras de sêmen doado de banco ou parentes, respeitando as regras de parentesco.
Após a fertilização, para prosseguir com o tratamento de Reprodução Humana os casais masculinos precisam impreterivelmente recorrer a um útero de substituição. Este útero ou barriga solidária, deve ter idade máxima de 37 anos, parentesco de até quarto grau com um dos parceiros e já ter tido gestação prévia. Caso esta não opção não seja viável, o CFM precisa aprovar a cessão temporária de útero por uma mulher que não tenha grau de parentesco com o casal.
Alguns detalhes devem ser considerados para a fertilização de casais homoafetivos masculinos, caso a doadora tenha algum grau de parentesco com o casal, ela não poderá ser a cedente temporária do útero, também não é permitido a chamada “barriga de aluguel”, ou seja, que uma mulher obtenha lucro por ceder seu útero para a gestação.
Thelma Criscuolo