Útero de Substituição : quando se torna uma opção ?

13 jan, 2021

Útero de Substituição : quando se torna uma opção ?

Quando se adentra no caminho da reprodução assistida , muitos casais ,  homoafetivos ou não , mulheres que optaram pela “produção independente “ se deparam com situações nem sempre  conhecidas de antemão . Muitos exames , muitos testes , muitos questionamentos e várias opções são expostas para o paciente e nem todos estão preparados naquele momento para aceitar , compreender e decidir. É preciso ter calma , muita conversa , muitas reflexões . E o tempo de cada um ? Nem sempre o tempo os favorece.  Situações que para muitas pessoas são completamente fora da sua realidade passam a ocupar os pensamentos  , e  com a gravidez através de útero de substituição não seria diferente . O que é isso ? Porque é uma alternativa , talvez a única para que eu tenha meu filho nos braços ?

O útero de substituição é um procedimento disponível para pessoas que desejam ter um filho biológico mas que não possuem  condições de gerar uma criança. É uma doação temporária do útero de uma mulher á outra mulher , ou casal , que não pode gerar.

 

Quais são os casos em que o útero de substituição é uma opção?

 

Mulheres que nasceram sem útero , que apresentam algum problema anatômico que não permite a evolução de uma gravidez , mulheres que por algum motivo p.ex câncer de útero tiveram que retirar o útero cirurgicamente , risco de morte no parto , casais homoafetivos : no caso de mulheres uma delas pode decidir ser a doadora dos óvulos e a outra gestar  , mas nos casos de casais homoafetivos masculinos é a única opção .

 

Existe alguma legislação específica no Brasil para a utilização de útero de substituição ?

 

O Brasil não possui uma legislação específica para a Reprodução Assistida , mas existem normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) que orientam adequadamente sobre os procedimentos permitidos . A Resolução CFM n 2.168/2017  ,  permite o uso das técnicas de reprodução assistida (RA) para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras  , é permitida a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina mesmo que não exista infertilidade. “Considera-se gestação compartilhada a situação em que o embrião seja obtido a partir da fecundação do(s) oócito(s) de uma mulher e transferido para o útero de sua parceira. “

O  item VII  dessa resolução determina que : As clínicas , centros ou serviços de reprodução assistida podem utilizar as técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contra indique a gestação na doadora genética e nos casos acima citados.. A cedente temporária do útero deve pertencer á família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo de até quarto grau ( primeiro grau : mãe/filha , segundo grau : avó /irmã , terceiro grau : tia/sobrinha , quarto grau : prima). Demais casos estão sujeitos á autorização do Conselho Regional de Medicina.

É proibido que a cessão temporária do útero tenha caráter lucrativo ou comercial . Essa modalidade é muito utilizada  , por exemplo ,  nos Estados Unidos e são conhecidas como útero de aluguel . Quem nunca ouviu que a atriz Sarah Jessica Parker , conhecida por seu papel em “Sex and the City” como Carrie Bradshaw, depois de uma gravidez muito complicada de seu primeiro filho optou pelo uso de uma barriga de aluguel para ser mãe de gêmeas ? Ou mesmo a mega influenciadora Kim Kardashian West depois do nascimento de seu terceiro filho em que foi acometida por uma condição chamada de placenta acreta , em que a formação da placenta ultrapassa os limites esperados dentro do útero e em casos mais graves pode acometer a parede abdominal e chegar a outros órgãos como bexiga e intestinos trazendo riscos para a saúde da mãe e do bebê  , optou pela barriga de aluguel ?   No caso dos Estados Unidos existe uma compensação financeira para a mulher que cedeu o útero. No Brasil como essa compensação é proibida nós chamamos de “barriga solidária” ou “útero de substituição “.

 

 

Como fica á parte legal / jurídica nesses casos?

 

Nos prontuários dos pacientes deverá constar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado tanto pelos pacientes como pela cedente temporária do útero , nesse. Termo deve constar os aspectos biopsicossociais e os riscos envolvidos durante todo o processo desde a transferência embrionária ,   gravidez , nascimento . Os aspectos legais quanto a filiação devem constar nesse termo.

Os pacientes tem como compromisso auxiliar a cedente de útero durante todo o processo , acompanhamento médico , disponibilização de equipes multidisciplinares caso seja necessário ,  até o puerpério . O registro civil da criança deve ser providenciado durante a gravidez.

Caso a cedente do útero seja casada  , o cônjuge deve aprovar , por escrito , que está de acordo com o procedimento de útero de substituição.

Deve ser realizado um relatório médico com o perfil psicológico atestando de que todos os envolvidos estão emocionalmente e clinicamente adequados.

 

Quais são as chances de gravidez ?

 

A chance de gravidez irá variar de acordo com a idade da doadora dos óvulos , assim como se existe algum outro fator de infertilidade que não seja apenas a impossibilidade de gestar e independe da idade da cedente do útero. Essa chance pode variar de 20 a 50%

 

Ser útero de substituição é de um grau de desprendimento , de doação , de entrega que deve ser muito bem pensado por parte de quem o faz e por parte de quem solicita. É uma ligação muito forte , uma história de cumplicidade , amor com muitos momentos de stress, alegria , medo , responsabilidade , dedicação e não deve ser realizada sem que todos tenham plena consciência da importância desse momento em suas vidas.

A aceitação desse procedimento pelos pacientes tem de ser de comum acordo , não deve ser feito sob pressão , o paciente tem que aceitar os seus limites e respeitar os limites do parceiro (a).

Diálogo  , conversas , reuniões com o médico , acompanhamento psicológico podem trazer mais benefícios para a tomada de decisão e durante todo o procedimento.

 

 

Ivana Rippel Hauer

 

#útero de substituição #maternidade de substituição #resoluçaoCFM