Útero de Substituição: quando se torna uma opção.

03 dez, 2020

Útero de Substituição : quando se torna uma opção.

 

Quando adentramos nos caminhos da reprodução assistida , muitos casais  homoafetivos ou não , mulheres optando pela  “produção independente “  nos deparamos com situações nem sempre  conhecidas anteriormente . Muitos exames , muitos testes , muitos questionamentos e várias opções são expostas para os pacientes e nem todos estão preparados naquele momento para aceitar , compreender e decidir. É preciso ter calma , muitas conversas , muitas reflexões . E o tempo de cada um ? Nem sempre o tempo nos favorece.  Situações que para muitas pessoas são completamente fora da sua realidade passam a ocupar os pensamentos  , e  com a gravidez através de útero de substituição não seria diferente . O que é isso ? Porque é uma alternativa ?  Talvez a única para que eu tenha meu filho nos braços ?

O útero de substituição é um procedimento disponível para pessoas que desejam ter um filho biológico mas que não possuem  condições de gerar uma criança. É uma doação temporária do útero de uma mulher á outra mulher , ou casal , que não podem gestar.

 

Quais são os casos em que o útero de substituição é uma opçÃo ?

 

Mulheres que nasceram sem útero , que apresentam algum problema anatômico que não permite a evolução de uma gravidez , mulheres que por algum motivo  p.ex câncer de útero  tiveram que retirar o útero cirurgicamente , risco de morte no parto , casais homoafetivos : no caso de mulheres uma delas pode decidir ser a doadora dos óvulos e a outra gestar  , mas nos casos de casais homoafetivos masculinos é a única opção .

 

Existe alguma legislação específica no Brasil para a utilização de útero de substituição ?

 

O Brasil não possui uma legislação específica para a Reprodução Assistida , mas existem normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) que orientam adequadamente sobre os procedimentos permitidos . A Resolução CFM n 2.168/2017  ,  permite o uso das técnicas de Reprodução Assistida (RA) para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras  ,também é permitida a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina mesmo que não exista infertilidade. “Considera-se gestação compartilhada a situação em que o embrião seja obtido a partir da fecundação do(s) oócito(s) de uma mulher e transferido para o útero de sua parceira. “

O  item VII  dessa resolução determina que : as clínicas , centros ou serviços de reprodução assistida podem utilizar as técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contra indique a gestação na doadora genética e nos casos acima citados.. A cedente temporária do útero deve pertencer á família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo de até quarto grau ( primeiro grau : mãe/filha , segundo grau : avó /irmã , terceiro grau : tia/sobrinha , quarto grau (prima). Demais casos estão sujeitos á autorização do Conselho Regional de Medicina.

É proibido que a cessão temporária do útero tenha caráter lucrativo ou comercial . Essa modalidade conhecida é muito utilizada por exemplo nos Estados Unidos como útero de aluguel . Quem nunca ouviu que a atriz Sarah Jessica Parker , conhecida por seu papel em “Sex and the City” : Carrie Bradshaw, depois da gravidez  complicada de seu primeiro filho optou pelo uso de uma barriga de aluguel para ser mãe de gêmeas ? Ou mesmo a mega influenciadora Kim Kardashian West depois do nascimento de seu terceiro filho em que foi acometida por uma condição chamada de placenta acreta , em que a formação da placenta ultrapassa os limites esperados dentro do útero e em casos mais graves pode acometer a parede abdominal e chegar a outros órgãos como bexiga e intestinos trazendo riscos para a saúde da mãe e do bebê  , optou pela barriga de aluguel ?   No caso dos Estados Unidos existe uma compensação financeira para a mulher que cedeu o útero.

 

 

Como fica á parte legal / jurídica nesses casos?

 

Nos prontuários das pacientes deverá constar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado tanto pelos pacientes como pela cedente temporária do útero , nesse termo deve constar os aspectos biopsicossociais e os riscos envolvidos durante todo o processo desde a transferência embrionária ,   gravidez , nascimento . Os aspectos legais quanto a filiação devem constar nesse termo.

Os pacientes tem como compromisso auxiliar a cedente de útero durante todo o processo , acompanhamento médico , disponibilização de equipes multidisciplinares caso seja necessário ,  até o puerpério . O registro civil da criança deve ser providenciado durante a gravidez.

Caso a cedente do útero seja casada  , o cônjuge deve aprovar , por escrito , que está de acordo com o procedimento de útero de substituição.

Deve ser realizado um relatório médico com o perfil psicológico atestando de que todos os envolvidos estão emocionalmente e clinicamente adequados.

 

Quais são as chances de gravidez ?

 

A chance de gravidez irá variar de acordo com a idade da doadora dos óvulos , assim como se existe algum outro fator de infertilidade que não seja apenas a impossibilidade de gestar e independe da idade da cedente do útero. Essa chance pode variar de 20 a 50%.

 

Ser útero de substituição é de um grau de desprendimento , de doação , de entrega que deve ser muito bem pensado por parte de quem o faz e por parte de quem solicita. É uma ligação muito forte , uma história de cumplicidade , amor com muitos momentos de stress, alegria , medo , responsabilidade , dedicação e não deve ser realizada sem que todos tenham plena consciência da importância desse momento em suas vidas.

A aceitação desse procedimento pelos pacientes tem de ser de comum acordo , não deve ser feito sob pressão , o paciente tem que aceitar os seus limites e respeitar os limites do parceiro (a).

Diálogos , conversas , reuniões com o médico , acompanhamento psicológico podem trazer mais benefícios para a tomada de decisão e durante todo o procedimento.

 

 

Ivana Rippel Hauer

 

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