Útero solidário um ato de amor e empatia
04 nov, 2024
O sonho de ter filhos e aumentar a família é um desejo de diversas pessoas, mas ainda não é um direito garantido a todos. Com o advento das técnicas de reprodução humana assistida essa realidade vem mudando gradativamente, tornando esse sonho realidade para diversos casais que por motivos físicos não conseguem gestar. Atualmente, a medicina oferece diferentes alternativas para os casais que desejam gerar uma criança, construir uma família e uma das opções que tem sido bastante comentada hoje em dia é a chamada “barriga de aluguel”.
A cessão temporária de útero, também conhecida como gestação de substituição ou útero solidário, se trata de uma técnica na reprodução assistida em que uma terceira pessoa disponibiliza o útero dela para gestar o futuro bebê.
No Brasil, o procedimento é regulamentado pela resolução Nº 2.294 de 2021 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que permite que ele aconteça caso exista um problema médico que impeça ou contra indique a gestação normal (como por exemplo, a ausência de útero e a atresia endometrial) na doadora genética ou em casos de união homoafetiva masculina. O documento estabelece, ainda, que a cedente temporária do útero deve ter no máximo 50 anos de idade, ter ao menos um filho vivo e pertença à família de um dos parceiros em parentesco de até o quarto grau (primeiro grau – mãe, segundo grau – irmã, terceiro grau – tia, quarto grau – prima). Outro ponto importante é a doadora temporária ter passado por uma triagem laboratorial e ter realizados todos os exames sorológicos exigidos pela legislação, e se for casada é necessária uma autorização por escrito do cônjuge ou companheiro. Demais casos estão sujeitos a avaliação e autorização do CFM. O procedimento também não pode ter caráter lucrativo ou comercial e tudo deve ser documentado, assinado e anexado no prontuário da paciente para respaldo legal.
Apesar de ser um gesto notável, existem diversos fatores emocionais que devem ser levados em consideração por se tratar de uma situação delicada pensando em todos nos aspectos éticos e legais. Por um lado, a doadora genética não vivencia diretamente a gravidez, por outro, a cedente do útero sabe que não ficará com a criança. É importante que essas questões sejam muito bem discutidas e trabalhadas com uma equipe multidisciplinar, principalmente com acompanhamento psicológico,
prevendo e minimizando os possíveis desdobramentos presentes e futuros no campo afetivo.
A gestação por substituição representa uma alternativa ao direito fundamental do livre planejamento familiar. Assim sendo, um novo conceito de família vem surgindo, e o termo filiação que antes era restrito aos laços de sangue vem agora atrelado ao afeto, amor, convivência e carinho tornando se uma filiação socioafetiva. Dessa forma, a Constituição Federal garante a essas crianças os mesmos direitos e qualificações, proibindo quaisquer distinções discriminatórias relativas à filiação. Ou seja, a família, autora do projeto parental, tem o direito e a facilidade de registrar seus filhos desde a saída da maternidade, sem necessidade de autorização judicial. Sendo assim, as técnicas de reprodução assistida em conjunto com esse novo preceito de família mudaram paradigmas e possibilitou tornar realidade o tão sonhado bebê em casa para muitos casais.
Ana Carolina Martinhago e Martina Cordini
Embriologistas da FertiBc Centro de Reprodução Assistida – Balneário de Camboriú/SC
@anacarolinamartinhago