A nova Resolução do CFM N° 2.320/2022

20 set, 2022

No dia 20.09.2022, o Conselho Federal de Medicina (CFM), publicou uma nova resolução referente à normas éticas para a utilização de técnicas de reprodução assistida. A resolução entra em vigor a partir da data de publicação e revoga a Resolução CFM n° 2.294 de 15 de julho de 2021.

Entre algumas mudanças que ocorreram em relação a Resolução de 2021, estão:

– Foi retirada a obrigatoriedade de produzir no máximo 08 embriões;

– Não há mais necessidade de autorização judicial para o descarte de embriões;

– Nos laudos de análise genética, volta a ser permitido a informação sobre o sexo do embrião, em todos os casos;

– Foi incluso que a doadora de óvulos ou embriões não pode ser a cedente temporária do útero.

Vale ressaltar também que alguns pontos importantes permanecem iguais:

– O número de embriões que podem ser transferidos permanece até 2 embriões para mulheres até 37 anos e até 3 embriões para mulheres com mais de 37 anos;

– Foi mantida a permissão de doação de gametas ou embriões para parentesco de até 4º grau, de um dos receptores (primeiro grau -: pais/ e filhos; segundo grau -: avós/ e irmãos; terceiro grau -: tios/ e sobrinhos; quarto grau -: primos), desde que não incorra em consanguinidade;

– Para doação de gametas a idade limite contínua de 37 anos para a mulher e de 45 anos para o homem.

É de extrema importância que os profissionais da área da Reprodução Assistida leiam a nova Resolução e entendam as mudanças que ela propõe.

 

Referência: RESOLUÇÃO CFM Nº 2.320, de 1º de setembro de 2022 – RESOLUÇÃO CFM Nº 2.320, de 1º de setembro de 2022 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

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