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Posso escolher o sexo do bebê?

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Com o avanço das técnicas de reprodução assistida, é comum que pacientes e casais tenham dúvidas sobre até onde a tecnologia pode ir. Uma das perguntas mais frequentes é: “Posso escolher o sexo do bebê?” Embora pareça simples, essa resposta envolve aspectos éticos e legais que precisam ser esclarecidos.

No Brasil, a escolha do sexo do bebê não é permitida quando motivada apenas por preferência pessoal ou familiar. A Resolução CFM nº 2.320/2022, que regulamenta o uso das técnicas de reprodução assistida no país, é clara ao estabelecer que a seleção do sexo, ou de qualquer outra característica biológica, só pode ser realizada com finalidade médica, especificamente para evitar doenças ligadas ao sexo do embrião, como aquelas relacionadas ao cromossomo X. Ou seja, o uso da técnica como o PGT-A, que analisa os números de cromossomos dos embriões, não pode ser feito apenas para escolher entre menino ou menina, mas pode ser indicado quando há risco elevado de transmissão de doenças genéticas graves.

A lógica por trás dessa restrição não é apenas normativa, mas também ética. A seleção de características do futuro bebê poderia abrir espaço para um cenário de “bebês sob encomenda”, no qual traços físicos ou biológicos seriam escolhidos segundo preferências individuais, comprometendo princípios fundamentais da medicina.

Isso significa que, durante um tratamento de fertilização in vitro, mesmo que os embriões passem por análises genéticas, a escolha do sexo não será disponibilizada ao paciente. Para muitos, essa regra pode parecer limitadora, mas ela garante que as tecnologias reprodutivas continuem sendo utilizadas de forma responsável e justa.

Assim, embora ainda não possamos escolher o sexo do bebê por desejo pessoal, podemos contar com recursos avançados, como os próprios testes genéticos, para proteger a saúde reprodutiva e genética desses bebês gerados in vitro, sempre guiados pela ciência e pela bioética.

Andressa Mendes Gonçalves Leal

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